Áreas Contaminadas: O Perigo Silencioso que Ameaça a Saúde Pública

Áreas Contaminadas: O Perigo Silencioso que Ameaça a Saúde Pública

Milhões de brasileiros estão em risco de contaminação por produtos químicos em áreas contaminadas sem sequer saberem disso. A ocupação de terrenos poluídos representa uma ameaça grave à saúde pública, com impactos diretos no bem-estar das comunidades. Mesmo assim, essas áreas contaminadas muitas vezes passam despercebidas pelas autoridades e pela sociedade.

O “Panorama dos Resíduos Sólidos 2023”, elaborado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), revelou que, em 2022, cada brasileiro gerou, em média, 1,04 kg de resíduos sólidos urbanos por dia, totalizando cerca de 77,1 milhões de toneladas. Desse volume, aproximadamente 39% dos resíduos foram descartados de forma inadequada, muitas vezes em áreas contaminadas próximas a locais de moradia ou trabalho. Essa prática tem consequências devastadoras, contaminando o solo e a água, prejudicando a produção de alimentos, e representando sérios riscos à saúde, como alergias, irritações, e doenças mais graves, como câncer e problemas neurológicos.

A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei nº 6.938/81, destaca a importância do monitoramento da qualidade ambiental, incluindo a identificação e gestão de áreas contaminadas. Nesse contexto, a criação da Coordenação de Registro e Informação de Remediação e Contaminação Ambiental (Cicam), no âmbito do Ibama, é um avanço significativo no controle e mitigação dos riscos associados a essas áreas contaminadas.

O principal objetivo da Cicam é gerenciar informações sobre áreas contaminadas e registrar produtos remediadores e dispersantes químicos, visando minimizar os impactos ecológicos e proteger a qualidade de vida das pessoas. No entanto, a eficácia dessas iniciativas depende da colaboração entre o poder público, a sociedade civil e o setor privado, especialmente em um país de dimensões continentais como o Brasil.

No estado de São Paulo, a Lei nº 13.577/09, o Decreto nº 59.263/13, e a Decisão de Diretoria CETESB nº 56/2024/E, entre outras normas, orientam o gerenciamento de áreas contaminadas, focando na prevenção e remediação da contaminação do solo e das águas subterrâneas. Essas legislações servem de referência para outras regiões do país, promovendo a melhoria da qualidade ambiental.

O enfrentamento dos problemas causados pelas áreas contaminadas exige uma abordagem multidisciplinar, integrando esforços de órgãos de saúde, meio ambiente, planejamento urbano e habitação. Além disso, é crucial aumentar a conscientização da população, pois o conhecimento sobre as condições ambientais de sua região capacita os moradores a protegerem seus direitos.

A identificação e a remediação de áreas contaminadas são essenciais para preservar a qualidade de vida e a biodiversidade. Devido à complexidade e aos custos elevados desse processo, é vital que os responsáveis pela contaminação sejam obrigados a arcar com os custos de recuperação, evitando que as comunidades afetadas ou a sociedade em geral sejam oneradas.

A prevenção é, sem dúvida, o melhor caminho. Medidas preventivas, como o uso de instrumentos de ordenamento territorial e a aplicação rigorosa de licenciamentos ambientais, podem evitar a ocupação de áreas contaminadas e minimizar a exposição a riscos.

Mapear e reverter áreas contaminadas é um desafio que envolve aspectos técnicos, jurídicos, ambientais e sociais. Contudo, esse esforço conjunto é essencial para garantir a prevenção ecológica e a segurança das populações expostas. Ao colocar a preservação das áreas urbanas e dos pontos de concentração populacional no centro das políticas públicas, aumentamos as chances de oferecer um ambiente saudável e seguro para as gerações presentes e futuras.

Artigo publicado em diversos jornais

Dr. Flávio Linquevis, sócio-diretor do escritório de advocacia ambiental Linquevis.

Dr. Flávio Linquevis

Advogado ambiental especializado em otimização de soluções jurídicas em áreas contaminadas.

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